Termos de Uso — Sodré Agrogestão
Última atualização: 29/10/2026
1. Identificação: Este serviço é operado por Yago Sodré Passos (Sodré Agrogestão), Técnico Agrícola em Agropecuária (CFTA), com atuação em Carmo do Rio Claro/MG. Contato: yagosodre@sodreagrogestao.com.br.
2. Objeto: A plataforma oferece ferramentas de gestão de propriedades rurais, diagnóstico financeiro e suporte à elaboração de projetos de crédito rural, de forma consultiva — não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro individualizado.
3. Cadastro: o usuário é responsável pela veracidade dos dados informados (inclusive CPF/CNPJ) e pela guarda de suas credenciais de acesso.
4. Planos e cobrança: o acesso pode depender de plano pago, processado via Asaas. O atraso ou cancelamento de pagamento pode suspender o acesso, conforme política vigente no painel.
5. Uso adequado: é vedado usar a plataforma para fins ilícitos, inserir dados de terceiros sem autorização, ou tentar acessar dados de outros usuários.
6. Propriedade intelectual: o software, marca e identidade visual pertencem a Yago Sodré Passos/Sodré Agrogestão.
7. Limitação de responsabilidade: as informações geradas (diagnósticos, projeções) são ferramentas de apoio à decisão; decisões finais são de responsabilidade do usuário.
8. Rescisão: qualquer parte pode encerrar o uso a qualquer momento; dados podem ser retidos pelo prazo legal aplicável antes da exclusão definitiva.
9. Colaboradores e acompanhamento: o titular da conta pode convidar colaboradores para sua propriedade e define se eles apenas visualizam ou também lançam dados, respondendo pelos acessos que conceder. O consultor da Sodré Agrogestão pode visualizar os dados da propriedade para prestar o acompanhamento contratado.
10. Uso no celular e sem sinal: ao usar "Manter conectado" ou abrir telas sem sinal, parte dos dados fica guardada no próprio aparelho; o usuário é responsável por proteger o aparelho e por sair da conta em aparelhos compartilhados.
11. Alterações: estes termos podem ser atualizados; mudanças relevantes exigirão novo aceite.
12. Foro: fica eleito o foro da comarca de domicílio do prestador para dirimir conflitos, salvo disposição legal em contrário.
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